1. Processo nº: 3877/2020
2. Classe/Assunto:
4.PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR - 20193. Responsável(eis): ANGELA MARIA DE JESUS OLIVEIRA - CPF: 94369887100 JOSILTON NUNES RODRIGUES - CPF: 97735620187 4. Origem: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO ALEGRE DO TOCANTINS 5. Distribuição: 3ª RELATORIA
6. ANÁLISE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 29/2021
RELATÓRIO DE ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO ALEGRE DO TOCANTINS
CONTAS DE ORDENADOR DO EXERCÍCIO DE 2019
Conselheiro Relator: JOSÉ WAGNER PRAXEDES
Processo nº: 3877/2020
Gestor Responsável: JOSILTON NUNES RODRIGUES
PALMAS - TO, Fevereiro/2021
ÍNDICE
1.2. ROL DE RESPONSÁVEIS (IN 09/2012)
1.3. RESPONSÁVEIS PELO ENVIO (ACORDÃO 838/2014)
2. OBJETIVO, FONTES DE CRITÉRIO E ACOMPANHAMENTO DE PRAZOS
2.2. REMESSA DAS INFORMAÇÕES AO SICAP/CONTÁBIL
3.3. DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA E NATUREZA DA DESPESA
4. ANÁLISE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
4.1.2. Despesas de Exercícios Anteriores - DEA
4.1.3. Contribuição Patronal Sobre a Folha de Pagamento
4.3.1.2.1. Ativo Imobilizado e Intangível
4.3.2.2. Passivo Não Circulante
4.3.2.3. Quadro dos Ativos e Passivos Financeiros e Permanentes
4.3.2.4. Quadro das Contas de Compensação
4.3.2.5. Quadro do Superávit/Déficit Financeiro por Fonte
4 4. DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
5. LIMITES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
5.1. MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
5.2. LIMITE DE GASTO COM PROFESSORES - 60% DO FUNDEB
5.3. TOTAL DA DESPESA DO FUNDEB
RELATÓRIO DE ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº.
NÚMERO DO PROCESSO 3877/2020
Entidade: Fundo Municipal de Educação de Porto Alegre do Tocantins
Endereço: Tiradentes - Centro 77.395-000
CNPJ: 30.444.133/0001-18
Fone/Fax: Celular (63) 92760473 Residencial (63) 35241080 Celular (63) 92760473
1.2. ROL DE RESPONSÁVEIS (IN 09/2012)
Controle Interno: Josilton Nunes Rodrigues
Endereço: Rua Fabriciano Correia(sn) - Centro 77.395-000
CPF: 977.356.201-87
Identidade: 698375 - SSP/TO
Fone/Fax: Residencial (0) 00000000 Comercial (63) 35241044 Celular (63) 992496509
Período de Vigência: 02/01/2017 a 19/02/2019
Gestor: Angela Maria de Jesus Oliveira
Endereço: Faz Progresso(zona Rural) - 77.395-000
CPF: 943.698.871-00
Identidade: 3709098 - SSP GO
Fone/Fax: Residencial (63) 00000000 Celular (63) 992760473
Período de Vigência: 21/03/2018 a 15/02/2019
Controle Interno: Otavio Silveira Neto
Endereço: Rua 5 - Alto da Gloria 77.395-000
CPF: 378.063.968-88
Identidade: 43509398 - SSP/SP
Fone/Fax: Celular (16) 91185797
Período de Vigência: 03/05/2019 a 31/12/2020
Controle Interno: Jose Milton Gomez Gusmao Junior
Endereço: Pca Gabriel Cardoso(casa) - Centro 77.395-000
CPF: 041.068.911-40
Identidade: 1024419 - SSPTO
Fone/Fax: Residencial (0) 00000000 Celular (63) 992784539
Período de Vigência: 20/02/2019 a 02/05/2019
Contador: Albino Rodrigues Pereira
Endereço: Av. Herculano Rodrigues - Bela Vista 77.300-000
CPF: 484.897.601-44
Identidade: 2705427 - SSP
Fone/Fax: Residencial (63) 36921827 Celular (63) 992536079
Período de Vigência: A partir de 04/01/2019
1.3. RESPONSÁVEIS PELO ENVIO (ACORDÃO 838/2014)
Controle Interno: Otavio Silveira Neto
Endereço: Rua 5 - Alto da Gloria 77.395-000
CPF: 378.063.968-88
Identidade: 43509398 - SSP/SP
Fone/Fax: Celular (16) 91185797
Controle Interno: Josilton Nunes Rodrigues
Endereço: Rua Fabriciano Correia(sn) - Centro 77.395-000
CPF: 977.356.201-87
Identidade: 698375 - SSP/TO
Fone/Fax: Residencial (0) 00000000 Comercial (63) 35241044 Celular (63) 992496509
Contador: Albino Rodrigues Pereira
Endereço: Av. Herculano Rodrigues - Bela Vista 77.300-000
CPF: 484.897.601-44
Identidade: 2705427 - SSP
Fone/Fax: Residencial (63) 36921827 Celular (63) 992536079
2. OBJETIVO, FONTES DE CRITÉRIO E ACOMPANHAMENTO DE PRAZOS
a) Em cumprimento a determinação constitucional e atendendo as disposições constantes no Regimento Interno, Lei Orgânica e Instrução Normativa n°. 07/2013, do TCE/TO, procedemos à análise da presente prestação de contas, com o objetivo de subsidiar o Julgamento por este Tribunal. As fontes de critério utilizadas foram as seguintes: Constituições Federal e Estadual; Lei Federal nº. 4.320/1964, Normas Brasileiras de Contabilidade e Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público, Plano Plurianual - PPA nº 402/2017, Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO nº. 418/2018, Lei Orçamentária Anual - LOA n°. 423/2018, Lei Complementar nº. 101/2000 e demais Normas do TCE/TO.
a) A presente prestação de contas foi assinada digitalmente pelos responsáveis acima identificados e gerada com base nos dados contábeis da 7ª remessa de dados do SICAP - Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, módulo SICAP/CONTÁBIL, que ingressou neste Tribunal em 02/03/2020, portanto, no prazo previsto na Instrução Normativa nº. 007, de 27 de novembro de 2013, estando formalizada com todos os documentos/demonstrativos exigidos na referida Instrução Normativa.
b) Verifica-se que o Gestor apresentou a Declaração de Veracidade de Informações, cumprindo o que determinam as Normas do TCE-TO.
2.2. REMESSA DAS INFORMAÇÕES AO SICAP/CONTÁBIL
a) Em cumprimento à Instrução Normativa TCE/TO nº 11, de 05 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a remessa de dados contábeis enviada intempestivamente pelos Municípios e sua Administração Indireta, por meio eletrônico com a assinatura digital e considerando as prorrogações de prazos para o envio das remessas, ocorridas no exercício, o ente em análise encaminhou através do SICAP/CONTÁBIL, os dados contábeis que estão disponíveis no respectivo sistema.
b) As remessas do Poder Executivo e Legislativo foram entregues no prazo estabelecido na Instrução Normativa TCE/TO nº 11, de 05 de dezembro de 2012.
a) Compreende-se por despesa o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para o funcionamento e a manutenção dos serviços públicos prestados à sociedade (despesas correntes) ou para a realização de investimentos (despesas de capital).
b) O quadro abaixo evidencia a execução da despesa orçamentária (empenho, liquidação e pagamento) da entidade por função, em conformidade com a Portaria SOF/MP nº 42, de 14/04/1999 e atualizações:
a) A classificação funcional tem por finalidade segregar a despesa pública orçamentária em função e subfunção. A função refere-se ao "maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público", enquanto que as subfunções representam um subconjunto das despesas, refletindo assim as políticas, diretrizes, objetivos no planejamento das ações dos administradores públicos. Segue o comparativo de gastos das despesas por Função, em conformidade com a Portaria SOF/MP nº 42, de 14/04/1999 e atualizações:
Quadro 1 - Despesa por função
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
DOTAÇÃO INICIAL |
DOTAÇÃO ATUALIZADA |
VALOR EXECUTADO |
% |
|
12 |
Educação |
4.167.191,44 |
4.189.311,44 |
3.342.359,92 |
79,78% |
|
13 |
Cultura |
30.100,00 |
16.100,00 |
0,00 |
0% |
|
19 |
Ciência e Tecnologia |
14.840,00 |
6.720,00 |
0,00 |
0% |
|
|
Total |
4.212.131,44 |
4.212.131,44 |
3.342.359,92 |
79,35% |
Fonte: Anexo 11 da Lei 4.320 e Balancete da Despesa - Exercício de 2019
b) Destaca-se que nas Funções Cultura e Ciência e Tecnologia houve execução menor que 65% da dotação atualizada, ou seja, não houve ação planejada para as despesas por função, em desconformidade ao que determina a IN 02/2013.
a) A seguir, destacam-se os programas com as respectivas codificações e valores autorizados e executados.
Quadro 2 - Programas Inclusos na Lei Orçamentária Anual
PROGRAMA |
DOTAÇÃO INICIAL |
DOTAÇÃO ATUALIZADA |
VALOR EMPENHADO |
% EMPENHADO x INICIAL |
% EMPENHADO x ATUALIZADA |
|
0002 - GOVERNO E CIDADAO |
14.840,00 |
6.720,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
0003 - GESTAO E MANUTENCAO DE SERVICO AO MUNICI |
377.173,44 |
553.931,89 |
302.700,96 |
80,26 |
54,65 |
|
0005 - EDUCACAO PROFISSIONAL, TECNOLOGICO E SUP |
7.632,00 |
8.632,00 |
450,00 |
5,90 |
5,21 |
|
0027 - HABITACAO |
10.600,00 |
10.600,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
0029 - EDUCACAO BASICA |
3.491.512,50 |
3.434.714,47 |
3.006.400,10 |
86,11 |
87,53 |
|
0031 - Programa - APOIO AO ENSINO SUPERIOR |
35.000,00 |
5.000,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
0032 - EDUCACAO INFANTIL |
245.273,50 |
176.433,08 |
32.808,86 |
13,38 |
18,60 |
|
0036 - CULTURA |
30.100,00 |
16.100,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
TOTAL GERAL |
4.212.131,44 |
4.212.131,44 |
3.342.359,92 |
79,35 |
79,35 |
Fonte: Anexo 11 da Lei 4.320 - Exercício de 2019
b) Conforme evidenciado no citado quadro, percebe-se que houve programas: Governo e Cidadão, Gestão e Manutenção de Serviço ao Munícipio, Habitação, Apoio ao Ensino Superior, Educação Infantil e Cultura com execução menor que 65%. As despesas d o FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO ALEGRE DO TOCANTINS foram executadas em acordo com os valores dos Programas inicialmente autorizados constantes da lei Orçamentária, em descumprimento ao que dispõe a IN 002/2013.
c) Deste modo, cada órgão deve efetuar o controle da execução do orçamento e adotar as medidas para o cumprimento do programa de trabalho, conforme preceitua o artigo 75 da Lei nº 4320/64.
3.3. DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA E NATUREZA DA DESPESA
a) As Despesas por Categoria Econômica são classificadas em Despesas Correntes, as quais correspondem aos gastos com a manutenção dos serviços públicos já existentes (custeio, conservação, pessoal), que totalizou R$ 3.269.192,80, e Despesas de Capital, que têm por definição os gastos destinados para investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida, que totalizou R$ 73.167,12. Durante o exercício de 2019, o total das despesas executadas resultou em R$ 3.342.359,92.
Quadro 3 - Despesas por Categoria Econômica
TÍTULO |
DOTAÇÃO INICIAL |
DOTAÇÃO ATUALIZADA |
VALOR EXECUTADO |
|
DESPESAS CORRENTES (VIII) |
3.823.648,90 |
4.081.637,85 |
3.269.192,80 |
|
Pessoal e Encargos Sociais |
2.591.026,90 |
2.338.546,20 |
2.126.721,11 |
|
Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Outras Despesas Correntes |
1.232.622,00 |
1.743.091,65 |
1.142.471,69 |
|
DESPESAS DE CAPITAL (IX) |
388.482,54 |
130.493,59 |
73.167,12 |
|
Investimentos |
388.482,54 |
130.493,59 |
73.167,12 |
|
Inversões Financeiras |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Amortização da Dívida |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (X) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
|
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
TOTAL |
4.212.131,44 |
4.212.131,44 |
3.342.359,92 |
Fonte: Balanço Orçamentário - Exercício de 2019
4. ANÁLISE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
a) A gestão orçamentária do Fundo Municipal de Educação de Porto Alegre do Tocantins está demonstrada no Balanço Orçamentário, que apresenta as receitas previstas em confronto com as receitas realizadas e as despesas fixadas com as despesas executadas. Na sequência seguem os resumos das receitas e despesas orçamentárias, bem como o resultado da execução:
Quadro 4 - Resumo das Receitas do Balanço Orçamentário
TÍTULO |
PREVISÃO INICIAL |
PREVISÃO ATUALIZADA |
RECEITAS REALIZADAS |
SALDO |
|
RECEITAS CORRENTES (I) |
2.246.634,98 |
2.246.634,98 |
2.522.374,75 |
275.739,77 |
|
RECEITAS DE CAPITAL (II) |
0,00 |
0,00 |
42.595,00 |
42.595,00 |
|
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III)= (I+II) |
2.246.634,98 |
2.246.634,98 |
2.564.969,75 |
318.334,77 |
|
OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTOS (V) = (III+IV) |
2.246.634,98 |
2.246.634,98 |
2.564.969,75 |
318.334,77 |
|
TOTAL |
2.246.634,98 |
2.246.634,98 |
2.564.969,75 |
318.334,77 |
Fonte: Balanço Orçamentário - Exercício de 2019
Quadro 5 - Resumo das Despesas do Balanço Orçamentário
TÍTULO |
DOTAÇÃO INICIAL |
DOTAÇÃO ATUALIZADA |
DESPESAS EMPENHADAS |
SALDO |
|
DESPESAS CORRENTES (VIII) |
3.823.648,90 |
4.081.637,85 |
3.269.192,80 |
812.445,05 |
|
DESPESAS DE CAPITAL (IX) |
388.482,54 |
130.493,59 |
73.167,12 |
57.326,47 |
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (X) |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
SUBTOTAL DAS DESPESAS (XI)=(VIII+IX+X) |
4.212.131,44 |
4.212.131,44 |
3.342.359,92 |
869.771,52 |
|
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTOS (XIII) = (XI+XII) |
4.212.131,44 |
4.212.131,44 |
3.342.359,92 |
869.771,52 |
|
TOTAL DESPESA |
4.212.131,44 |
4.212.131,44 |
3.342.359,92 |
869.771,52 |
Fonte: Balanço Orçamentário - Exercício de 2019
4.1.2. Despesas de Exercícios Anteriores - DEA
a) São despesas de exercícios encerrados que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício. O reconhecimento de despesas de exercícios anteriores devem constituir-se como exceção à regra, de modo a evitar movimentação de dotações orçamentárias para sua cobertura, omissão de passivos, distorções dos resultados contábeis e fiscais.
Quadro 6 - Despesas de Exercícios Anteriores
Categoria Econômica / Grupo de Despesas |
2018 |
2019 |
2020 |
|
3.1__92 - Pessoal e Encargos |
0,00 |
11.837,54 |
0,00 |
|
3.2__92 - Juros e Encargos da Dívida |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
3.3__92 - Outras Desp. Correntes |
0,00 |
1.063,55 |
0,00 |
|
4.4__92 - Investimentos |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
4.5__92 - Inversões Financeiras |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
4.6__92 - Amortização da Dívida |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
TOTAL |
0,00 |
12.901,09 |
0,00 |
Fonte: Anexo 11 da Lei nº 4.320/64 de cada Exercício
b) No período de 2018 a 2020, o órgão empenhou no elemento 92 - Despesas de Exercícios Anteriores o valor de R$ 12.901,09, ou seja, despesas que já tinham sido realizadas pelo órgão, contrariando os estágios da despesa pública (art. 60, 63 e 65 da Lei nº 4.320/64).
c) Deste modo, a realização de despesas de exercícios anteriores constitui compromissos que deixaram de ser reconhecidos na execução orçamentária do exercício em que foram contraídos, dando causa a distorção dos resultados orçamentário, financeiro, patrimonial e podendo, por consequência, alterar os indicadores fiscais (arts. 18, 43, 48, 50, 53 da LRF e arts. 83 a 106 da Lei nº 4.320/64).
d) No exercício em análise, foram realizadas despesas de exercícios anteriores no valor de R$ 12.901,09, em desacordo com os arts. 18, 43, 48, 50, 53 da LC nº 101/2000 e arts. 37, 60, 63, 65, 85 a 106 da Lei nº 4.320/64.
4.1.3. Contribuição Patronal Sobre a Folha de Pagamento
a) Com base nos dados enviados ao SICAP Contábil calculou-se o percentual da contribuição patronal, para verificar se esse percentual está compatível com o fixado em lei. Segue cálculo realizado:
Quadro 7 - Regime de Previdência
DENOMINAÇÃO |
VALOR |
|
a) Regime Geral da Previdência |
|
|
I - Servidores Vinculados ao RGPS - (3.1.1.2.1.01.01.00.00.0000 + 3.1.1.2.1.01.02.00.00.0000 + 3.1.1.2.1.01.04.00.00.0000 + 3.1.1.2.1.01.05.00.00.0000 +3.1.1.2.1.01.06.00.00.0000 + 3.1.1.2.1.01.11.00.00.0000 + 3.1.1.2.1.01.21.00.00.0000 + 3.1.1.2.1.01.22.00.00.0000 + 3.1.1.2.1.01.24.00.00.0000 + 3.1.1.2.1.01.31.00.00.0000 + 3.1.1.2.1.04.01.00.00.0000 + 3.1.1.2.1.04.02.00.00.0000 + 3.1.1.2.1.04.03.00.00.0000 + 3.1.1.2.1.04.04.00.00.0000 + 3.1.1.2.1.04.13.00.00.0000 + 3.1.1.2.1.04.14.00.00.0000) |
1.783.855,77 |
|
II - Contribuição Patronal - (3.1.2.2.1.01.00.00.00.0000 + 3.1.2.2.1.05.00.00.00.0000 + 3.1.2.2.1.99.00.00.00.0000 + 3.1.2.2.3.01.00.00.00.0000 + 3.1.2.2.3.05.00.00.00.0000 + 3.1.2.2.3.99.00.00.00.0000) |
310.927,59 |
|
III - Valor do Pagamento (valores líquidos 3.1.90.13.02) |
809.287,11 |
|
Percentual Apurado da Contribuição Patronal = II/Ix100 |
17,43% |
|
b) Regime Próprio de Previdência |
|
|
I - Servidores Vinculados ao RPPS - (3.1.1.1.1.01.01.00.00.0000 + 3.1.1.1.1.01.21.00.00.0000 + 3.1.1.1.1.01.22.00.00.0000 + 3.1.1.1.1.01.24.00.00.0000 + 3.1.1.1.1.01.25.00.00.0000 + 3.1.1.1.1.01.26.00.00.0000 + 3.1.1.1.1.01.31.00.00.0000) |
0,00 |
|
II - Contribuição Patronal - (3.1.2.1.0.00.00.00.00.0000 - 3.1.2.1.2.99.00.00.00.0000) |
0,00 |
|
III - Valor do Pagamento (valores líquidos 3.1.91.13.03) |
0,00 |
|
Percentual Apurado da Contribuição Patronal = II/Ix100 |
0% |
Fonte: Arquivo Liquidação, Pagamento e Balancete Verificação - Exercício de 2019
b) Regime Geral da Previdência - cabe consignar que o artigo 22, inciso I da lei nº 8.212/1991 estabelece que a contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, é de vinte por cento (20%) sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês.
c) Conforme apresentado acima, o Fundo Municipal de Educação de Porto Alegre do Tocantins atingiu o percentual de 17,43% de contribuição patronal, sobre a folha dos servidores que contribuem para o RGPS – Regime Geral de Previdência Social, percentual que está abaixo de 20%, em desacordo com o estabelecido no art.22, I, da Lei n° 8212/91.
d) Constata-se que o Município não possui Regime Próprio de Previdência, sendo que os valores apresentados vinculados a RPPS, tratam-se de despesas com pessoal cedidos a unidade gestora, vinculados a regime próprio de origem.
a) O Balanço Financeiro espelha a movimentação dos recursos financeiros, demonstrando seu saldo inicial, receitas, despesas e o saldo apurado no exercício anterior que será transferido para o exercício seguinte.
b) Da análise do Balanço verifica-se que a movimentação financeira do Fundo Municipal de Educação de Porto Alegre do Tocantins apresenta um saldo financeiro para o exercício seguinte no valor de R$ 20.400,41 representado na tabela abaixo.
A unidade não possui dados referentes ao exercício de 2018.
Quadro 8 - Exercício de 2019
RECEITAS |
VALOR |
DESPESAS |
VALOR |
|
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS (I) |
2.564.969,75 |
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS (VII) |
3.342.359,92 |
|
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS (II) |
774.589,11 |
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS CONCEDIDAS (VIII) |
35.503,14 |
|
RECEBIMENTOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS (III) |
443.684,86 |
PAGAMENTOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS (IX) |
384.980,25 |
|
AJUSTES FINANCEIROS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (IV) |
0,00 |
AJUSTES FINANCEIROS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (X) |
0,00 |
|
SALDO EM ESPÉCIE DO EXERCÍCIO ANTERIOR (V) |
0,00 |
SALDO EM ESPÉCIE PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE (XI) |
20.400,41 |
|
TOTAL (VI) = (I+II+III+IV+V) |
3.783.243,72 |
TOTAL (XII) = (VII+VIII+IX+X+XI) |
3.783.243,72 |
Fonte: Balanço Financeiro - Exercício de 2019
a) O Balanço Patrimonial do Fundo Municipal de Educação de Porto Alegre do Tocantins tem a finalidade de expressar qualitativa e quantitativamente seu patrimônio, demonstrando fidedignamente a situação dos saldos de seus bens, direitos e obrigações.
Quadro 9 - Balanço Patrimonial (MCASP)
ATIVO |
VALOR |
PASSIVO |
VALOR |
|
ATIVO CIRCULANTE |
48.195,51 |
PASSIVO CIRCULANTE |
60.611,89 |
|
ATIVO NÃO-CIRCULANTE |
73.104,24 |
PASSIVO NÃO-CIRCULANTE |
0,00 |
|
TOTAL DO ATIVO |
121.299,75 |
TOTAL DO PASSIVO |
60.611,89 |
|
|
|
TOTAL DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO |
60.687,86 |
|
TOTAL |
121.299,75 |
TOTAL |
121.299,75 |
Fonte: Balanço Patrimonial - Exercício de 2019
b) O Balanço Patrimonial demonstra os componentes patrimoniais como consequência dos atos de gestão praticados no exercício. Quanto a este aspecto, O Fundo Municipal de Educação de Porto Alegre do Tocantins apresenta um Ativo de R$ 121.299,75 e um Passivo de R$ 60.611,89. Assim, o valor residual dos ativos após deduzidos todos seus passivos resultou um Patrimônio Líquido Positivo de R$ 60.687,86.
a) O Ativo compreende os recursos controlados pelo Fundo Municipal de Educação de Porto Alegre do Tocantins como resultado de eventos passados e do qual se espera que resultem para a entidade benefícios econômicos futuros ou potencial do serviço. O ativo é segregado em dois grupos circulante e não circulante.
b) O Ativo da entidade, no exercício de 2019, alcançou o valor de R$ 121.299,75, sendo composto de R$ 48.195,51 por ativo circulante e R$ 73.104,24 por ativo não circulante.
a) São classificados como Ativo Circulante quando atenderem a um dos seguintes critérios: (i) estiverem disponíveis para realização imediata; ou (ii) tiverem a expectativa de realização até doze meses após a data das demonstrações contábeis.
b) O Ativo Circulante do Fundo Municipal de Educação de Porto Alegre do Tocantins compreende Caixa e Equivalentes de Caixa, Créditos a Curto Prazo, Demais Créditos e Valores a Curto Prazo e Estoques. Sua composição, em 2019, foi a seguinte:
Quadro 10 - Ativo Circulante
CONTA CONTÁBIL |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
|
1.1.0.0.0.00.00.00.00.0000 |
ATIVO CIRCULANTE |
48.195,51 |
|
1.1.1.0.0.00.00.00.00.0000 |
Caixa e Equivalência de Caixa |
20.400,41 |
|
1.1.1.1.0.00.00.00.00.0000 |
Caixa e Equivalentes de Caixa |
20.400,41 |
|
1.1.3.0.0.00.00.00.00.0000 |
Demais Créditos e Valores a Curto Prazo |
2.922,00 |
|
1.1.3.8.0.00.00.00.00.0000 |
Outros Créditos a Receber e Valores a Curto Prazo |
2.922,00 |
|
1.1.5.0.0.00.00.00.00.0000 |
Estoques |
24.873,10 |
Fonte: Balanço Patrimonial - Exercício de 2019
a) Constata-se que ao final do exercício em análise O Fundo Municipal de Educação de Porto Alegre do Tocantins, apresentou saldo na conta estoque de R$ 24.873,10 ao analisarmos as movimentações na conta 1.1.5 - Estoques, observamos que houve R$ 885.113,46, de débitos/entradas e R$ 860.240,36 de créditos/saídas, também houve despesas liquidadas na rubrica de despesa 3.3.90.30 - "Material de Consumo" de R$ 684.548,14 e na rubrica de despesa 3.3.90.32 - “Material de Distribuição Gratuita” de R$ 0,00, e as baixas na conta 3.3.1 - "Uso de Material de Consumo" da DVP no valor de R$ 659.675,04, conforme detalhado a seguir:
Quadro 11 - Movimentação de Estoque/Conta 3.3.1 - Uso de Material de Consumo
PERÍODO |
DÉBITO |
CRÉDITO |
USO DO MATERIAL |
|
Janeiro |
51.022,60 |
0,00 |
51.022,60 |
|
Fevereiro |
101.479,73 |
0,00 |
101.479,73 |
|
Março |
62.910,82 |
0,00 |
62.910,82 |
|
Abril |
49.818,78 |
0,00 |
49.818,78 |
|
Maio |
67.701,60 |
0,00 |
67.701,60 |
|
Junho |
74.774,86 |
0,00 |
74.774,86 |
|
Julho |
16.052,90 |
0,00 |
16.052,90 |
|
Agosto |
66.227,99 |
0,00 |
66.227,99 |
|
Setembro |
54.860,56 |
0,00 |
54.860,56 |
|
Outubro |
70.631,34 |
0,00 |
70.631,34 |
|
Novembro |
31.220,53 |
0,00 |
31.220,53 |
|
Dezembro |
12.973,33 |
0,00 |
12.973,33 |
|
MEDIA |
54.972,92 |
0,00 |
54.972,92 |
|
TOTAL |
659.675,04 |
0,00 |
659.675,04 |
Fonte: Arquivo Movimento Contábil - Exercício de 2019
b) Observa-se que o valor contabilizado na conta "1.1.5 – Estoque" é de R$ 24.873,10 no final do exercício em análise, enquanto o consumo médio mensal é de R$ 54.972,92, demonstrando a falta de planejamento da entidade, pois não tem o estoque dos materiais necessários para o mês de janeiro de 2020.
a) Ativo Não Circulante do Fundo Municipal de Educação de Porto Alegre do Tocantins compreende Realizável a Longo Prazo, Investimentos, Imobilizado e Intangível. Sua composição, em 2019, foi a seguinte:
Quadro 12 - Ativo Não Circulante
CONTA CONTÁBIL |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
|
1.2.0.0.0.00.00.00.00.0000 |
ATIVO NÃO-CIRCULANTE |
73.104,24 |
|
1.2.3.0.0.00.00.00.00.0000 |
Imobilizado |
73.104,24 |
|
1.2.3.1.0.00.00.00.00.0000 |
Bens Móveis |
73.167,12 |
|
1.2.3.8.1.01.00.00.00.0000 |
(-) Depreciação, Exaustão e Amortização Acumuladas |
(62,88) |
Fonte: Balanço Patrimonial - Exercício de 2019
4.3.1.2.1. Ativo Imobilizado e Intangível
a) O Ativo não Circulante/Imobilizado e Intangível alcançou R$ 73.104,24, deste valor destacam-se os Bens Móveis, cujo montante corresponde a R$ 73.104,24, os Bens Imóveis no valor de R$ 0,00.
b) Na sequência são apresentados os valores dos bens móveis, imóveis e intangíveis constantes do Demonstrativo BEM ATIVO IMOBILIZADO.
Quadro 13 - Bem Ativo Imobilizado
TIPO VALOR |
MÓVEIS |
IMÓVEIS |
INTANGÍVEIS |
TOTAL |
|
Saldo Anterior |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Aquisição |
73.167,12 |
0,00 |
0,00 |
73.167,12 |
|
Incorporação |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Reavaliação |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Total Entradas |
73.167,12 |
0,00 |
0,00 |
73.167,12 |
|
Alienação |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Depreciação/Amortização |
62,88 |
0,00 |
0,00 |
62,88 |
|
Impairment |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Baixas |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Total de Saídas |
62,88 |
0,00 |
0,00 |
62,88 |
|
Saldo Final |
73.104,24 |
0,00 |
0,00 |
73.104,24 |
Fonte: Anexo Bem Ativo Imobilizado - Exercício de 2019
c) O Demonstrativo do Ativo Imobilizado, no exercício, apresenta o total de entradas no valor de 73.167,12 separados em: aquisição de R$73.167,12, incorporação R$0,00 e reavaliação de R$0,00. Também apresenta na conta Depreciação R$ 62,88.
d) O ativo imobilizado é reconhecido inicialmente com base no valor de aquisição, produção ou construção. O Ente Público deve incorporar ao seu patrimônio os ativos de Bens Móveis e Bens Imóveis adquiridos no período. Assim o somatório dos bens incorporados nas contas 1.2.3.1 – Bens Móveis e 1.2.3.2 Bens Imóveis do Balancete de Verificação deve ser maior ou igual aos valores registrados com despesa de capital nas contas 44 - Investimentos e 45 - Inversões Financeiras.
Quadro 14 - Conferência do Ativo Imobilizado
ATIVO IMOBILIZADO |
VARIAÇÃO NO BALANCETE DE VERIFICAÇÃO |
LIQUIDAÇÕES DO EXERCÍCIO E DE RESTOS A PAGAR |
DIFERENÇA |
|
Móveis |
73.167,12 |
48.485,99 |
24.681,13 |
|
Imóveis |
0,00 |
24.681,13 |
-24.681,13 |
|
TOTAL |
73.167,12 |
73.167,12 |
0,00 |
Fonte: Balanço Patrimonial e Balancete de Verificação - Exercício de 2019
e) Analisando o Demonstrativo Bem Ativo Imobilizado no exercício de 2019, citado anteriormente, constatou-se o valor de aquisição de Bens Móveis, Imóveis e Intangíveis de R$ 73.167,12. Ao compararmos este valor com os totais das liquidações do exercício e de restos a pagar referentes as despesas orçamentárias de Investimentos e Inversões Financeiras de R$ 73.167,12, guardando uniformidade entre as duas informações.
Quadro 15 - Comparativo Balanço Patrimonial e Ativo Imobilizado
TIPO DO BEM |
BAL. PATRIMONIAL |
ATIVO IMOBILIZADO |
DIFERENÇA |
|
Bens Móveis |
73.104,24 |
73.104,24 |
0,00 |
|
Bens Imóveis |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Bens Intangíveis |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
TOTAL |
73.104,24 |
73.104,24 |
0,00 |
Fonte: Balanço Patrimonial e Anexo Bem Ativo Imobilizado - Exercício de 2019
a) O Passivo compreende obrigações presentes da entidade, derivadas de eventos passados, cujos pagamentos se esperam que resultem para a entidade saídas de recursos capazes de gerar benefícios econômicos ou potencial de serviços. O passivo é segregado em dois grupos: passivo circulante e não circulante.
b) O Passivo do Fundo Municipal de Educação de Porto Alegre do Tocantins, no exercício de 2019, alcançou o valor de R$ 60.611,89, estando registrado R$ 60.611,89 no passivo Circulante e R$ 0,00 no passivo Não Circulante.
a) De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público 7ª edição, os passivos devem ser classificados como circulantes quando corresponderem a valores exigíveis até doze meses após a data das demonstrações contábeis. Os demais passivos devem ser classificados como não circulantes.
b) O Passivo Circulante do Fundo Municipal de Educação de Porto Alegre do Tocantins compreende os subgrupos 2.1.1 Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Curto Prazo, 2.1.2 Empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo, 2.1.3 Fornecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo, 2.1.4 Obrigações Fiscais a Curto Prazo, 2.1.5 Obrigações de Repartição a Outros Entes, 2.1.7 Provisões a Curto Prazo e 2.1.8 Demais Obrigações a Curto Prazo. Sua composição, em 2019, foi a seguinte:
Quadro 16 - Passivo Circulante
CONTA CONTÁBIL |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
|
2.1.0.0.0.00.00.00.00.0000 |
PASSIVO CIRCULANTE |
60.611,89 |
|
2.1.1.0.0.00.00.00.00.0000 |
Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar a Curto Prazo |
0,00 |
|
2.1.1.1.0.00.00.00.00.0000 |
Pessoal a pagar |
0,00 |
|
2.1.1.2.0.00.00.00.00.0000 |
Benefícios Previdenciários a Pagar |
0,00 |
|
2.1.1.3.0.00.00.00.00.0000 |
Benefícios Assistenciais a Pagar |
0,00 |
|
2.1.1.4.0.00.00.00.00.0000 |
Encargos Sociais a Pagar |
0,00 |
|
2.1.2.0.0.00.00.00.00.0000 |
Empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo |
0,00 |
|
2.1.3.0.0.00.00.00.00.0000 |
Fornecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo |
1.709,80 |
|
2.1.4.0.0.00.00.00.00.0000 |
Obrigações Fiscais a Curto Prazo |
0,00 |
|
2.1.5.0.0.00.00.00.00.0000 |
Obrigações de Repartição a Outros Entes |
0,00 |
|
2.1.7.0.0.00.00.00.00.0000 |
Provisões a Curto Prazo |
0,00 |
|
2.1.8.0.0.00.00.00.00.0000 |
Demais Obrigações a Curto Prazo |
58.902,09 |
Fonte: Balanço Patrimonial - Exercício de 2019
4.3.2.2. Passivo Não Circulante
a) O Passivo Não Circulante do Fundo Municipal de Educação de Porto Alegre do Tocantins compreende os subgrupos 2.2.1 Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Longo Prazo, 2.2.2 Empréstimos e Financiamentos a Longo Prazo, 2.2.3 Fornecedores e Contas a Pagar a Longo Prazo, 2.2.4 Obrigações Fiscais a Longo Prazo, 2.2.7 Provisões a Longo Prazo, 2.2.8 Demais Obrigações a Longo Prazo e 2.2.9 Resultado Diferido. Sua composição, em 2019, foi a seguinte:
Quadro 17 - Passivo Não Circulante
CONTA CONTÁBIL |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
|
2.2.0.0.0.00.00.00.00.0000 |
PASSIVO NÃO-CIRCULANTE |
0,00 |
|
2.2.1.0.0.00.00.00.00.0000 |
Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar a Longo Prazo |
0,00 |
|
2.2.2.0.0.00.00.00.00.0000 |
Empréstimos e Financiamentos a Longo Prazo |
0,00 |
|
2.2.3.0.0.00.00.00.00.0000 |
Fornecedores a Longo Prazo |
0,00 |
|
2.2.4.0.0.00.00.00.00.0000 |
Obrigações Fiscais a Longo Prazo |
0,00 |
|
2.2.7.0.0.00.00.00.00.0000 |
Provisões a Longo Prazo |
0,00 |
|
2.2.8.0.0.00.00.00.00.0000 |
Demais Obrigações a Longo Prazo |
0,00 |
|
2.2.9.0.0.00.00.00.00.0000 |
Resultado Diferido |
0,00 |
Fonte: Balanço Patrimonial - Exercício de 2019
4.3.2.3. Quadro dos Ativos e Passivos Financeiros e Permanentes
Quadro 18 - Balanço Patrimonial (Lei 4.320/64)
ATIVO |
VALOR |
PASSIVO |
VALOR |
|
ATIVO FINANCEIRO |
23.322,41 |
PASSIVO FINANCEIRO |
60.611,89 |
|
ATIVO PERMANENTE |
97.977,34 |
PASSIVO PERMANENTE |
0,00 |
|
|
|
SALDO PATRIMONIAL |
60.687,86 |
|
TOTAL |
121.299,75 |
TOTAL |
121.299,75 |
Fonte: Balanço Patrimonial - Exercício de 2019
a) Comparando o Ativo Financeiro (R$ 23.322,41) e Passivo Financeiro (R$ 60.611,89), o Fundo Municipal de Educação de Porto Alegre do Tocantins apresentou um déficit financeiro no valor de (R$ -37.289,48). O total das disponibilidades (Caixa e Equivalentes de Caixa e Investimentos temporários) totalizaram R$ 20.400,41.
4.3.2.4. Quadro das Contas de Compensação
a) Compreende os atos a executar que podem vir a afetar o patrimônio, imediata ou indiretamente, por exemplo: direitos e obrigações conveniadas ou contratadas; responsabilidade por valores, títulos e bens de terceiros; garantias e contragarantias recebidas e concedidas. A definição é orientada pelo fluxo de caixa a ser envolvido na execução futura do ato potencial.
b) O Fundo Municipal de Educação de Porto Alegre do Tocantins registrou os seguintes atos potenciais ativos e passivos:
Quadro 19 - Balanço Patrimonial
EXECUÇÃO DOS ATOS POTENCIAIS ATIVOS |
VALOR |
EXECUÇÃO DOS ATOS POTENCIAIS PASSIVOS |
VALOR |
|
Garantias e Contra Garantias Recebidas |
0,00 |
Garantias e Contra Garantias Concedidas |
0,00 |
|
Direitos Conveniados e Outros Instrumentos Congêneres |
0,00 |
Execução de Obrigações Conveniadas e Outros Instrumentos Congêneres |
0,00 |
|
Direitos Contratuais |
0,00 |
Execução de Obrigações Contratuais |
116.516,28 |
|
Outros Atos Potenciais Ativos |
0,00 |
Outros Atos Potenciais Passivos |
0,00 |
|
TOTAL |
0,00 |
TOTAL |
116.516,28 |
Fonte: Balanço Patrimonial - Exercício de 2019
4.3.2.5. Quadro do Superávit/Déficit Financeiro por Fonte
a) O objetivo do quadro é apresentar a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro por fonte de recurso.
Quadro 20 - Superávit/Déficit Financeiro
DESCRIÇÃO |
FONTE |
VALOR |
|
TOTAL |
|
-37.289,48 |
|
Recursos Próprios |
0010. e 5010. |
2.922,00 |
|
Recursos do MDE |
0020. |
-5.518,40 |
|
Recursos do FUNDEB |
0030. |
-53.949,59 |
|
Recursos do ASPS |
0040. |
0,00 |
|
Recursos do RPPS |
0050. |
0,00 |
|
Recursos da Cota-Parte dos Recursos Hídricos |
0060. |
0,00 |
|
Alienação de Bens |
0070. |
0,00 |
|
Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE |
0080. |
0,00 |
|
Multas Previstas na Legislação de Trânsito |
0090. |
0,00 |
|
Recursos Destinados à Educação |
0200. a 0299. |
10.881,97 |
|
Recursos Destinados à Saúde |
0400. a 0499. |
0,00 |
|
Recursos Destinados à Assistência Social |
0700. a 0799. |
0,00 |
|
Recursos de Convênios com a União |
2000. a 2999. |
8.374,54 |
|
Recursos de Convênios com o Estado |
3000. a 3999. |
0,00 |
|
Recursos de Convênios com outras Entidades |
4000. a 4999. |
0,00 |
|
Cessão de Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal |
0101 |
0,00 |
|
Outros Recursos Vinculados |
5017. ,0600. ,0123.e 1000. a 1999. e 6000. a 7999. |
0,00 |
Fonte: Balanço Patrimonial - Exercício de 2019
b) Observa-se que o Jurisdicionado apresenta déficit financeiro nas seguintes Fontes: - TOTAL (R$ -37.289,48); 0020 - Recursos do MDE (R$ -5.518,40); 0030 - Recursos do FUNDEB (R$ -53.949,59) em descumprimento ao que determina o art. 1º § 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal o MCASP.
4 4. DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS
a) Nos termos do art. 104 da Lei Federal nº 4.320/64, a Demonstração das Variações Patrimoniais evidencia as alterações ocorridas no Patrimônio durante o exercício financeiro, resultantes ou independentes da Execução Orçamentária e indica o Resultado Patrimonial do exercício, conforme se pode verificar pelo quadro a seguir.
Quadro 21 - Demonstração das Variações Patrimoniais
DESCRIÇÃO |
VALOR |
|
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
0,00 |
|
Contribuições |
0,00 |
|
Exploração e Venda de Bens, Serviços e Direitos |
0,00 |
|
Variações Patrimoniais Aumentativas Financeiras |
4.696,04 |
|
Transferências e Delegações Recebidas |
3.334.862,82 |
|
Valorização e Ganhos com Ativos e Desincorporação de Passivos |
1.014,72 |
|
Outras Variações Patrimoniais Aumentativas |
0,00 |
|
TOTAL DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS |
3.340.573,58 |
|
Pessoal e Encargos |
2.126.721,11 |
|
Benefícios Previdenciários e Assistenciais |
0,00 |
|
Uso de Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo |
1.117.661,47 |
|
Variações Patrimoniais Diminutivas Financeiras |
0,00 |
|
Transferências e Delegações Concedidas |
35.503,14 |
|
Desvalorização e Perda de Ativos e Incorporação de Passivos |
0,00 |
|
Tributárias |
0,00 |
|
Custo das Mercadorias e dos Produtos Vendidos, e dos Serviços Prestados |
0,00 |
|
Outras Variações Patrimoniais Diminutivas |
0,00 |
|
TOTAL DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS |
3.279.885,72 |
|
RESULTADO PATRIMONIAL DO PERÍODO |
60.687,86 |
Fonte: Demonstração das Variações Patrimoniais - Exercício de 2019
b) Confrontando-se as Variações Patrimoniais Aumentativas com as Variações Patrimoniais Diminutivas apurou-se um Resultado Patrimonial do Período de R$ 60.687,86, evidenciando que as Variações Patrimoniais Aumentativas são superiores as Variações Patrimoniais Diminutivas.
5. LIMITES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
5.1. MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
a) A Constituição Federal de 1988 e a Emenda nº 53/2006 definem os meios de financiamentos para o desenvolvimento e manutenção do ensino. Dispõe o art. 212 da Constituição Federal que o Município deve aplicar, anualmente, na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos e transferências.
b) O quadro a seguir apresenta as receitas arrecadadas de impostos e transferências, que servem de base para o cálculo dos limites mínimos dos recursos públicos a serem aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino (art. 128, da CE e art. 212, da CF).
Quadro 22 - Demonstrativo das Receitas e Gastos com Educação
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
|
Receitas Correntes |
|
|
1. Receita Resultante de Impostos |
400.786,31 |
|
2. Receitas de Transferências Constitucionais e Legais |
8.342.573,26 |
|
Total da Receita Líquida (A) |
8.743.359,57 |
|
Despesas com Ensino |
|
|
3. Despesas Vinculadas às Receitas Resultantes de Impostos |
655.071,26 |
|
4. Despesas Vinculadas ao FUNDEB |
2.175.064,09 |
|
5. (-) Deduções Consideradas para Fins de Limite Constitucional |
(565.559,49) |
|
Total das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (C) |
2.264.575,86 |
|
Percentual das Receitas aplicadas na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino = C/A |
25,90% |
|
Receitas Recebidas do FUNDEB (D) |
2.101.748,80 |
|
Pagamento dos Profissionais do Magistério (B) |
1.306.731,85 |
|
Deduções para fins de limite do FUNDEB (E) |
(0,00) |
|
Percentual aplicado na Remuneração do Magistério do Ensino Fundamental = (B - E)/D |
62,17% |
Fonte: Demonstrativo da Receita - Despesa com MDE - Anexo VIII-RREO - Exercício de 2019
c) Dos valores calculados pelo SICAP/CONTÁBIL, as despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino em relação às receitas de impostos somaram R$ 2.264.575,86, atingindo o percentual 25,90%. Logo, considera-se que o Município cumpriu, no exercício de 2019, o limite constitucional.
d) O valor total aplicado pelo Fundo Municipal de Educação de Porto Alegre do Tocantins com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino com Recursos de todas as fontes (impostos, FUNDEB, convênios e outras) foi de R$ 3.301.502,35. Ao confrontar este valor com o quantitativo de alunos matriculados na rede de ensino municipal no mesmo período (conforme divulgado pelo INEP - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira no sítio do Ministério da Educação), permite-nos chegar ao valor médio aplicado em educação por aluno ao ano conforme segue:
Quadro 23 - Recursos Aplicados na Educação
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
|
1. Receita Líquida de impostos de competência do Município |
400.786,31 |
|
2. Receitas de Transferências Constitucionais e legais oriundas de impostos |
8.342.573,26 |
|
3. Base de Cálculo = (1+2) |
8.743.359,57 |
|
4. Valor Mínimo = (3*25%) |
2.185.839,89 |
|
5. Total Aplicado com Recursos de Impostos |
2.264.575,86 |
|
6. Percentual Aplicado = (5/3) |
25,90% |
|
7. Total das Despesas Orçamentárias com Manutenção e Desenvolvimento com Ensino |
3.301.502,35 |
|
8. Alunos matriculados na Educação Básica da Rede Pública Municipal 2019 |
461 |
|
9. Despesa Orçamentária com Educação (aluno por ano) = ((7/8)) |
7.161,61 |
Fonte: Demonstrativo da Receita - Despesa com MDE - Anexo VIII-RREO - Exercício de 2019 e http://portal.inep.gov.br/resultados-e-resumos.
e) Assim, no exercício de 2019 o município de Porto Alegre do Tocantins teve uma média de gasto anual por aluno de R$ 7.161,61, ou seja, R$ 596,80 mensal.
f) No que se refere aos resultados dos dispêndios públicos aplicados na educação básica, destaca-se o indicador nacional IDEB-Índice de Desenvolvimento da Educação Básica criado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), formulado para medir a cada 2 (dois) anos a qualidade do aprendizado nacional e estabelecer metas para a melhoria do ensino.
g) De acordo com o INEP, o sistema de ensino ideal seria aquele em que todas as crianças e adolescentes tivessem acesso à escola, não desperdiçassem tempo com repetências, não abandonassem a escola precocemente e, ao final de tudo, aprendessem.
h) O indicador possibilita o monitoramento da qualidade da Educação a partir da taxa de rendimento escolar (aprovação) e as medidas de desempenho nos exames aplicados ao final das etapas de ensino (5º e 9º ano do ensino fundamental e 3ª série do ensino médio) cujos dados são obtidos a partir do Censo Escolar (aprovação) e das médias da Prova Brasil e Sistema de Avaliação da Educação Básica-Saeb (médias de desempenho).
i) Deste modo, para que o IDEB de uma rede de ensino ou escola cresça, é necessário que o aluno aprenda e não repita o ano.
j) As metas nacionais objetivam alcançar 6 (seis) pontos até 2022, média correspondente ao sistema educacional dos países desenvolvidos.
k) No que se refere ao Município de Porto Alegre do Tocantins, os dados publicados pelo INEP-Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira demonstra o seguinte histórico de metas projetadas e alcançadas de 2013 a 2019 da rede municipal de ensino:
Quadro 24 - Tabela de Evolução do IDEB - Anos Inicias
Previsão x Resultado 2013 |
Previsão x Resultado 2015 |
Previsão x Resultado 2017 |
Previsão x Resultado 2019 |
|
4 / 4.7 |
4.3 / 4.5 |
4.6 / 4.9 |
4.9 / 4.8 |
Fonte: http://ideb.inep.gov.br/resultado/.
Quadro 25 - Tabela de Evolução do IDEB - Anos Finais
Previsão x Resultado 2013 |
Previsão x Resultado 2015 |
Previsão x Resultado 2017 |
Previsão x Resultado 2019 |
|
/ |
/ |
/ |
/ |
Fonte: http://ideb.inep.gov.br/resultado/.
l) Deste modo, faz-se necessário que o Município estabeleça procedimentos de planejamento, acompanhamento e controle do desempenho da educação na rede municipal de ensino, de forma que sejam alcançadas as metas do IDEB e demais previstas nos instrumentos de planejamento.
5.2. LIMITE DE GASTO COM PROFESSORES - 60% DO FUNDEB
a) No tocante ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, a União definiu que uma proporção não inferior a 60% dos recursos seria para assegurar a Valorização do Magistério de cada ente da Federação e destinado ao pagamento dos profissionais do magistério da educação básica. De acordo com o cálculo extraído do SICAP/CONTÁBIL, o Município aplicou R$ 1.306.731,85, equivalente a 62,17%, portanto, atendendo o limite constitucional.
5.3. TOTAL DA DESPESA DO FUNDEB
a) As Despesas do FUNDEB para fins do limite em 2019, foram de R$ 2.173.828,94, equivalendo a 103,43% da receita do FUNDEB arrecadada, de R$ 2.101.748,80 (Lei nº 11.494/2007, art. 21). No entanto, observa-se no Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE (RREO - Anexo VIII), a existência de saldo financeiro no valor de R$ 0,00 dos recursos recebidos no ano anterior. Portanto, considerando o valor recebido e o saldo financeiro não utilizado em 2018, apura-se uma aplicação a maior no valor de R$ 72.080,14, o que representa 3,43% a mais que o recebido. Assim sendo, o empenho de despesas com recursos do FUNDEB foi maior que os recursos recebidos no exercício e do saldo financeiro não utilizado no exercício anterior, evidenciando falhas na utilização das receitas e na utilização das fontes de recursos.
b) Conforme Parecer do Conselho do FUNDEB encaminhado junto às presentes contas, o Conselho se manifestou pela aprovação das contas, referente ao exercício de 2019.
Considerando a natureza de algumas impropriedades apuradas na análise das contas, propomos a emissão das seguintes recomendações e/ou determinações para acompanhamento em contas posteriores:
Após a Análise da Prestação de Contas apresentada pelo gestor, constituída nos termos da Instrução Normativa TCE/TO n° 07/2013, foi verificada, existência de inconsistências no desempenho da ação administrativa, em razão de impropriedades e infrações às normas Constitucionais, legais ou regulamentares (Instrução Normativa TCE/TO nº 02/2013). Deste modo, nos termos dos artigos 28, I, 30, 79, §1º e 81, III da Lei nº 1.284/2001, propomos a Citação dos responsáveis a seguir mencionados a fim de que sejam apresentadas alegações de defesa informações/documentos:
1. Senhora Angela Maria de Jesus Oliveira - CPF: 943.698.871-00, período 21/03/2018 a 15/02/2019, senhor JOSILTON NUNES RODRIGUES – CPF: 977.356.201-87, período 20/02/2019 a 31/12/2019, Presidente do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO ALEGRE DO TOCANTINS – TO, itens: 3.1, 3.2, 4.1.2, 4.1.3, 4.3.1.1.1, 4.3.2.5, 4.3. e 5.3 do relatório);
2. Senhor Albino Rodrigues Pereira - CPF: 484.897.601-44, Contador do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO ALEGRE DO TOCANTINS – TO, itens: 3.1, 3.2, 4.1.2, 4.1.3, 4.3.1.1.1, 4.3.2.5, 4.3. e 5.3 do relatório);
Diante dos fatos descritos, no sentido de sanar as irregularidades e ocorrências apontadas, visando contribuir para a melhoria do desempenho das atividades, com a finalidade de atendimento aos princípios legais, assegurados os princípios Constitucionais do contraditório e da ampla defesa c/c os arts. 25/36 do RITCE e IN/TCE nº 07/2013.
Encaminhe-se à Terceira Relatoria para as providências cabíveis.
COORDENADORIA DE ANÁLISE DE CONTAS E ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO FISCAL, Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, 19 de fevereiro de 2021.
Documento assinado eletronicamente por: FLAVIO HUMBERTO CASTRO DE ABREU, TECNICO DE CONTROLE EXTERNO - CE, em 19/02/2021 às 13:06:17, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 111349 e o código CRC 5433EB8 |
Av. Joaquim Teotônio Segurado, 102 Norte, Cj. 01, Lts 01 e 02 - Caixa postal 06 - Plano Diretor Norte - Cep: 77.006-002. Palmas-TO.
Fone:(63) 3232-5800 - e-mail tce@tce.to.gov.br